Na última quinta feira (22) o Ministério da Saúde (MS) oficializou, através da publicação da Portaria 415, o aborto em hospitais do país. A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, tem por objetivo autorizar o aborto para casos de estupro e de fetos anencéfalos. O Sistema Único de Saúde (SUS) pagará R$ 443 pelo procedimento, que a portaria define como “interrupção terapêutica do parto”.
De acordo com o colunista Leonardo Mazzini, do UOL, apesar de a legislação ter um objetivo específico, ela abre brechas para que qualquer mulher realize o procedimento. Isso se dá porque a mulher que quiser realizar o procedimento não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender. Além disso, ele afirma que “uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação”.